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Título: 0000001-21.2010.5.01.0021 - DOERJ 05-10-2011
Data de Publicação: 05/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243064
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Tendo a empresa ré reconhecido o fato constitutivo do direito do autor, mas alegado a existência de fato impeditivo desse direito, atraiu para si o encargo probatório, do qual não se desincumbiu a contento. Recurso ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-27
Data de Acesso: 2012-04-04 06:13:15
Data de Disponibilização: 2012-04-04 06:13:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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