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Título: 0101432-83.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373215
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Com base nos artigos 82,97 e 98, do Código de Defesa do Consumidor, é facultado ao trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, consoante o entendimento consagrado no Precedente nº 32, deste E. Regional. Conflito julgado procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-09
Data de Acesso: 2020-08-26T21:15:32Z
Data de Disponibilização: 2020-08-26T21:15:32Z
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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