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Título: 0100055-32.2019.5.01.0521 - DEJT 2020-08-13
Data de Publicação: 13/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355441
Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há prova do justo impedimento da parte autora para promover a juntada da documentação em momento oportuno. Nego provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O recorrente não logrou provar a inidoneidade dos controles de ponto. Válido o sistema de compensação de horas, não havendo prova da existência de horas extras não pagas ou compensadas, nada é devido a tal título. Nego provimento. RECURSO IMPROVIDO.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:44Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:44Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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