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Título: 0010503-09.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015
Data de Publicação: 30/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296980
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. A Execução proferida em ação coletiva possui regramento próprio, no que diz respeito a competência, consoante expressa disposição contida no § 2º do art. 98, da Lei nº 8.078/90, sendo, assim, competente é o Juízo a quem tocou à livre distribuição da execução por título judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-15
Data de Acesso: 2020-06-30T21:29:36Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:29:36Z
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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