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Título: | 0010503-09.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015 |
Data de Publicação: | 30/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296980 |
Ementa: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. A Execução proferida em ação coletiva possui regramento próprio, no que diz respeito a competência, consoante expressa disposição contida no § 2º do art. 98, da Lei nº 8.078/90, sendo, assim, competente é o Juízo a quem tocou à livre distribuição da execução por título judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-15 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:29:36Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:29:36Z |
Tipo de Processo: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00105030920155010000-DEJT-30-10-2015.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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