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Título: 0010441-70.2015.5.01.0225 - DEJT 21-06-2017
Data de Publicação: 21/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296954
Ementa: FINANCIÁRIO. Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras "as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". Recurso obreiro parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2020-06-30T21:27:50Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:27:50Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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