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Título: 0100919-19.2019.5.01.0053 - DEJT 2020-06-19
Data de Publicação: 19/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283281
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PROCESSAMENTO. O artigo 899 da CLT prevê que o recebimento do recurso deverá ter efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas, permitindo a execução provisória até a penhora. O que o referido artigo veda é a expropriação do bem até o trânsito em julgado da ação. Frise-se que o comando do art. 899 da CLT, ao autorizar a execução provisória até a penhora, assegura ao exequente avançar no rito executório justa-mente para imprimir maior celeridade à entrega do título judicial quando confirmado no Tribunal Superior. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:20Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:20Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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