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Título: 0100735-14.2018.5.01.0501 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283269
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:06Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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