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Título: 0101089-94.2018.5.01.0224 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283264
Ementa: RECURSO DA DEVEDORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. É cediço que os juros de mora não incidem sobre as dívidas de empresas com falência decretada (art. 124 da Lei nº 11.101/2005), mas não há qualquer previsão legal que desonere as empresas em recuperação judicial desse encargo. Vale ressaltar que por se tratar de regra de exceção, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 deve ser interpretado restritivamente. No caso em apreço, como a devedora é empresa em recuperação judicial, não se pode a ela ser aplicado a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:00Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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