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Título: 0100389-81.2018.5.01.0010 - DEJT 2020-06-09
Data de Publicação: 09/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279680
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO. Inexistindo prova da existência da prestação dos serviços, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do suposto tomador, mormente quando este nega que se beneficiou da força de trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:33Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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