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Título: 0101775-69.2017.5.01.0047 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278784
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. Verificada a existência de omissão no julgado, ausência de fundamentação para deferimento de pleito autoral, impõe-se sejam acolhidos os embargos para sanar o vício, sem atribuir efeito modificativo no julgado.  Embargos da ré conhecidos e acolhidos parcialmente.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:18Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:18Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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