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Título: | 0013839-60.2011.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2012 |
Data de Publicação: | 30/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/224474 |
Ementa: | Processo: 00138396020115010000 - RecAdm PROCESSO nº 0013839-60.2011.5.01.0000 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. HIPÓTESE REGULAMENTADA PELO INCISO II DO ART. 92 DO RITRT/RJ. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. O inciso II do art. 92 do Regimento Interno desta Egrégia Corte regula especificamente a hipótese de agravo de instrumento submetido ao órgão ad quem, dispondo que 'serão distribuídos ao mesmo órgão colegiado e ao mesmo relator ou, se for o caso, ao redator designado o recurso destrancado em razão de provimento de agravo de instrumento-. Em não havendo provimento do agravo de instrumento, não se estabelece qualquer prevenção, significando que os recursos eventualmente interpostos no mesmo feito serão submetidos à livre distribuição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:06:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:06:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00138396020115010000#30-03-2012.pdf | 68,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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