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Título: 0013839-60.2011.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2012
Data de Publicação: 30/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/224474
Ementa: Processo: 00138396020115010000 - RecAdm PROCESSO nº 0013839-60.2011.5.01.0000 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. HIPÓTESE REGULAMENTADA PELO INCISO II DO ART. 92 DO RITRT/RJ. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. O inciso II do art. 92 do Regimento Interno desta Egrégia Corte regula especificamente a hipótese de agravo de instrumento submetido ao órgão ad quem, dispondo que 'serão distribuídos ao mesmo órgão colegiado e ao mesmo relator ou, se for o caso, ao redator designado o recurso destrancado em razão de provimento de agravo de instrumento-. Em não havendo provimento do agravo de instrumento, não se estabelece qualquer prevenção, significando que os recursos eventualmente interpostos no mesmo feito serão submetidos à livre distribuição.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-15
Data de Acesso: 2012-04-04 01:06:05
Data de Disponibilização: 2012-04-04 01:06:05
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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