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Título: 0100599-79.2018.5.01.0060 - DEJT 2020-06-30
Data de Publicação: 30/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228916
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO.Modernamente, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento da formação de grupo econômico a partir da comprovação de uma relação de coordenação entre as empresas envolvidas, não mais entendendo indispensável a caracterização do nexo relacional hierárquico entre as empresas.Conclui-se, pois, que, à configuração do grupo econômico, basta que se configure a coordenação empresarial quanto a um objetivo comum, estabelecendo um nexo de interligação entre as empresas envolvidas, ainda que cada uma delas mantenha sua autonomia.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:56Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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