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Título: 0100744-64.2018.5.01.0019 - DEJT 2020-05-16
Data de Publicação: 16/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228905
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho individual, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:45Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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