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Título: 0036500-49.2009.5.01.0082 - DOERJ 16-03-2011
Data de Publicação: 16/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/221784
Ementa: O tomador de serviços, declarado responsável subsidiariamente, responde pelas multas do art. 477 e 467 da CLT, ainda que ele faça parte da Administração Pública, conforme Súmula 13 deste Tribunal. Resolução Administrativa nº 34/2010: aprova a edição da Súmula nº 13, com a seguinte redação: "COMINAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT".
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-03-01
Data de Acesso: 2012-04-04 00:36:21
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:36:21
Tipo de Processo: Reexame Necessário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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