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Título: 0001235-04.2012.5.01.0042 - DEJT 16-03-2020
Data de Publicação: 16/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216136
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O marco que vai distinguir a fixação do fato gerador e o critério a ser adotado para o cálculo de juros e multa das contribuições previdenciárias é a entrada em vigor da Lei nº 11.941, em 05/03/2009. Para o período anterior a 05/03/2009, considera-se o fato gerador como o pagamento, enquanto que, após esta data, reputa-se a prestação de serviços como parâmetro de apuração. Agravo de Petição interposto pela reclamada conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-18T00:47:50Z
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:47:50Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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