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Título: | 0001386-91.2011.5.01.0013 - DEJT 16-03-2020 |
Data de Publicação: | 16/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216134 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INTERESSE DO EXEQUENTE VERSUS MODO MENOS GRAVOSO PARA O EXECUTADO. ARTIGOS 797 E 805 DO CPC. LIMITES INTERPRETATIVOS. conjugação e ponderação dos princípios que apontam para o interesse do exequente, mediante o manejo do modo menos gravoso para o executado (artigos 797 e 805 do CPC), há que alcançar um ponto justo. Enquanto prevalente o entendimento consubstanciado pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II, proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários são impenhoráveis. E ainda que adotada a relativização da impenhorabilidade, a constrição, normalmente assentada em 30%, requer demonstração da capacidade financeira do executado, de prova que os 70% restante possibilitam a manutenção de padrão mínimo de dignidade humana. Agravo de Petição interposto pelo exequente conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Raquel de Oliveira Maciel |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-18T00:47:47Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-18T00:47:47Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013869120115010013-DEJT-16-03-2020.pdf | 79,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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