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Título: 0001386-91.2011.5.01.0013 - DEJT 16-03-2020
Data de Publicação: 16/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216134
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INTERESSE DO EXEQUENTE VERSUS MODO MENOS GRAVOSO PARA O EXECUTADO. ARTIGOS 797 E 805 DO CPC. LIMITES INTERPRETATIVOS. conjugação e ponderação dos princípios que apontam para o interesse do exequente, mediante o manejo do modo menos gravoso para o executado (artigos 797 e 805 do CPC), há que alcançar um ponto justo. Enquanto prevalente o entendimento consubstanciado pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II, proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários são impenhoráveis. E ainda que adotada a relativização da impenhorabilidade, a constrição, normalmente assentada em 30%, requer demonstração da capacidade financeira do executado, de prova que os 70% restante possibilitam a manutenção de padrão mínimo de dignidade humana. Agravo de Petição interposto pelo exequente conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-18T00:47:47Z
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:47:47Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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