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Título: | 0129300-21.2009.5.01.0010 - DEJT 16-03-2020 |
Data de Publicação: | 16/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215940 |
Ementa: | BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E SALÁRIO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2006 Tendo em vista que a questão discutida no recurso que gerou o acórdão cognitivo era se a remuneração do exequente era fixa para efeito de aplicação da súmula 340 do TST, entendo ser nítido que o valor não fazia parte da controvérsia e não foi fixado definitivamente como R$ 13.200,00. Tal indicação serviu para exemplificar que o exequente a partir de fevereiro de 2006 deixou de ser comissionista puro e passou a receber remuneração fixa, tendo havido erro material ao mencionar a hora e não o valor do salário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-10 |
Data de Acesso: | 2020-03-18T00:43:20Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-18T00:43:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01293002120095010010-DEJT-16-03-2020.pdf | 80,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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