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Título: 0040900-17.2009.5.01.0047 - DEJT 16-03-2020
Data de Publicação: 16/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215938
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. Embora o ilustre expert afirme que não há nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela reclamante e a enfermidade diagnosticada, é inafastável concluir pela efetiva influência dessas atividades sobre a doença, ao longo do pacto laboral, já que as funções exercidas expõem o trabalhador a esforços repetitivos, atividades de digitação, posição inadequada e mobiliário ergonomicamente deficiente, que servem, no mínimo, como fator de concausa, ao desencadeamento e/ou agravamento da patologia verificada, ante a concessão do auxílio-doença acidentário B-91 pelo INSS.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-10
Data de Acesso: 2020-03-18T00:43:19Z
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:43:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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