Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000473-41.2011.5.01.0068 - DEJT 12-03-2020 |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212950 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou todos os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que o agravo de petição não deveria ser conhecido por ausência de garantia do juízo. I - R E L A T Ó R I O |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T03:01:30Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T03:01:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00004734120115010068-DEJT-12-03-2020.pdf | 65,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.