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Título: 0143200-44.1997.5.01.0058 - DEJT 04-03-2020
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2204191
Ementa: DANO MORAL. O dever de indenizar que se impõe ao ofensor decorre do nexo de causalidade entre o ato - ilícito - praticado por ele e o prejuízo imaterial que veio a ser suportado pelo ofendido (que se vê atingido em sua imagem, em sua honra, em seu conceito profissional, ou em qualquer outro aspecto de ordem subjetiva) - o que não se verifica na hipótese dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-18
Data de Acesso: 2020-03-05T18:18:21Z
Data de Disponibilização: 2020-03-05T18:18:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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