Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0143200-44.1997.5.01.0058 - DEJT 04-03-2020 |
Data de Publicação: | 04/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2204191 |
Ementa: | DANO MORAL. O dever de indenizar que se impõe ao ofensor decorre do nexo de causalidade entre o ato - ilícito - praticado por ele e o prejuízo imaterial que veio a ser suportado pelo ofendido (que se vê atingido em sua imagem, em sua honra, em seu conceito profissional, ou em qualquer outro aspecto de ordem subjetiva) - o que não se verifica na hipótese dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-18 |
Data de Acesso: | 2020-03-05T18:18:21Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-05T18:18:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01432004419975010058-DEJT-04-03-2020.pdf | 82,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.