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Título: 0193700-95.1998.5.01.0053 - DEJT 03-03-2020
Data de Publicação: 03/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202853
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE. Improcedem os embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão no acórdão embargado, ou mesmo ao fim do prequestionamento, não apresentam o vício apontado, eis que amplamente fundamentado o entendimento do Colegiado, pretendendo, na verdade, o reexame do mérito, inviável através do meio escolhido.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:56Z
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:56Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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