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Título: | 0000002-95.2010.5.01.0056 - DOERJ 10-02-2011 |
Data de Publicação: | 10/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/220254 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-18 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 00:08:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 00:08:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000029520105010056#10-02-2011.pdf | 77,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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