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Título: 0100540-10.2019.5.01.0011 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193494
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO- IABAS. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário, por deserção, quando o depósito relativo ao recurso não é comprovado.Inobservância do comando contido no §9º, do artigo 899 da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-23T09:21:25Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:21:25Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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