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Título: | 0100047-15.2019.5.01.0017 - DEJT 2020-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193414 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. A atual legislação trabalhista possui entendimento correlato ao do CPC, no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente é admitida quando há prova robusta de dificuldade financeira que inviabilize o recolhimento das custas, o que não se observa dos autos, ensejando a deserção do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:19:59Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:19:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000471520195010017-DEJT-20-02-2020.pdf | 12,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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