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Título: | 0133100-55.2009.5.01.0043 - DEJT 18-02-2020 |
Data de Publicação: | 18/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190960 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSÓRCIO. O consórcio de empresas de transporte coletivo se perfaz como um grupo colaborador, sob a mesma direção das reclamadas que o compõem, tendo sido criado para atender a fins comuns. Para fins trabalhistas, as empresas que o compõem são solidariamente responsáveis, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:09:53Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:09:53Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01331005520095010043-DEJT-18-02-2020.pdf | 64,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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