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Título: | 0007200-75.1993.5.01.0511 - DEJT 2020-03-06 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190355 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOMEAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. O ato da penhora se consuma com a apreensão e o depósito dos bens, nos termos do art. 839 do CPC, de modo que o início do prazo para oposição de embargos à execução ocorre somente após a intimação da nomeação do fiel depositário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:56:00Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:56:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00072007519935010511-DEJT-18-02-2020.pdf | 15,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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