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Título: 0000004-37.2019.5.01.0028 - DEJT 18-02-2020
Data de Publicação: 18/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190214
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PREVISTO NOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC/15 E 855-A DA CLT. A partir da vigência do CPC/15, para a desconsideração da personalidade jurídica passou a ser imprescindível a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, o que foi ratificado pelo teor do artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), vigente a partir de 11/11/2017. No presente caso, o juízo de primeiro grau deu o Agravante por citado da desconsideração da personalidade jurídica na decisão de fl. 66, proferida em 10/01/2019, data em que já vigorava o artigo 855-A da CLT, de modo que era imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, o bloqueio efetuado na conta bancária do Agravante foi realizado em novembro de 2017, ocasião em que o mesmo ainda não havia sido cientificado da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, considerando que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser imprescindível nesta Justiça Especializada já a partir da vigência do CPC/15, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o regular processamento e julgamento do Agravo de Petição independentemente do depósito total da condenação.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-21T03:53:38Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:53:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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