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Título: 0001274-11.2011.5.01.0050 - DEJT 14-02-2020
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184111
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DO EFETIVO PAGAMENTO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. Somente o depósito do valor integral da condenação, que permita o imediato levantamento do crédito trabalhista, faz cessar o cômputo de juros de mora e da correção monetária, inclusive nos casos em que os valores são disponibilizados por meio de Plano Especial de Execução - PPE, nos termos do art. 2°, §2º, do Provimento nº 02/2008, bem como da Súmula nº 04, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-17T13:25:54Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:25:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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