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Título: | 0000012-35.2014.5.01.0401 - DEJT 14-02-2020 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184040 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 não obsta o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. O que não se admite é a imposição automática de responsabilidade do ente público em razão do mero inadimplemento das parcelas trabalhistas pela contratada, exigindo-se, assim, a comprovação de culpa por parte de ente público. Neste sentido, a tese de repercussão geral fixada pelo E. STF, no julgamento do RE 760.931-DF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-29 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:24:58Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:24:58Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000123520145010401-DEJT-14-02-2020.pdf | 99,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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