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Título: 0100611-52.2018.5.01.0009 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181468
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇA SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. O empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não havendo extrapolação do jus variandi do empregador se as tarefas por ele cumpridas se inserem nos limites do seu contrato.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-15T15:35:56Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:35:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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