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Título: 0101254-22.2018.5.01.0005 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181119
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Para efeito de correção monetária, no âmbito do Processo do Trabalho, deve ser adotada, até o dia 24/03/2015, a TR, com base no disposto no art. 39 da Lei nº. 8.177/91. No período posterior, ou seja, a partir de 25/03/2015, o índice de correção dos débitos trabalhistas deve ser o IPCA-E, considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, no julgamento da ADI n. 4.357, bem como em virtude de decisão proferida pelo C. TST, referente ao termo inicial de sua aplicação, sem olvidar, finalmente, do que foi decidido pelo Pleno deste E. TRT da 1ª Região, no julgamento da ArgInc-0101343-60.2018.5.01.0000. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:44Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:44Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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