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Título: 0101145-97.2016.5.01.0483 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181068
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Havendo cumprimento da execução por RPV e, por conta da inércia do ente público executado em cumprir determinação judicial ensejar em surgimento de crédito decorrente de parcelas vincendas, este crédito superveniente poderá ser pago por meio de expedição de nova RPV. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-04
Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:02Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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