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Título: 0101342-77.2018.5.01.0064 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180939
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A previsão insculpida no §4° do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017, possui aplicação restrita, já que não estipula de forma precisa os meios de comprovação da insuficiência de recursos mencionada no aludido dispositivo. Diante disso, aplicável, subsidiariamente, a lei processual civil, mais especificamente o que prevê o § 3º do art. 99 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-06
Data de Acesso: 2020-02-15T15:27:27Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:27:27Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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