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Título: 0100074-32.2018.5.01.0017 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180915
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Ao apontar a existência de outra relação que não a de emprego, ordinariamente esperada, a demanda atraiu para si o ônus de provar a autonomia na relação jurídica admitida, de molde a afastar a ocorrência das características do vínculo empregatício. Exegese dos artigos 818 da CLT c/c 373, II do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-15T15:27:12Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:27:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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