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Título: | 0101336-66.2018.5.01.0227 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180835 |
Ementa: | Gratuidade de justiça. Os artigos 98 e 99, caput e § 3º do CPC rezam que a parte gozará da gratuidade de justiça mediante simples afirmação, na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isto é suficiente para o deferimento do benefício, que abrange a isenção das despesas processuais, independentemente de estar o necessitado sob o patrocínio de advogado particular. Agravo de instrumento do autor a que se dá provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça e para destrancar seu recurso ordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:26:21Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:26:21Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013366620185010227-DEJT-13-02-2020.pdf | 13,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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