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Título: 0103446-16.2016.5.01.0451 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180831
Ementa: Garantia do Juízo. Empresa em recuperação judicial. Curvando-me ao posicionamento da maioria dos integrantes deste órgão fracionário, admito que a empresa em recuperação judicial está desobrigada da garantia do juízo para embargar a execução. Agravo provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-15T15:26:19Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:26:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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