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Título: 0086900-73.2009.5.01.0080 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178654
Ementa: CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO. A execução nada mais é que o posicionamento de uma moldura matemática ao redor da coisa julgada. Uma vez que os cálculos homologados encontram-se de acordo com o título executivo, devem ser mantidos, na forma do § 1º, do art. 879 da CLT, sob pena de ofensa à res judicata.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-04
Data de Acesso: 2020-02-14T06:04:51Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T06:04:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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