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Título: | 0100252-59.2017.5.01.0067 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178650 |
Ementa: | CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO. A execução nada mais é que o posicionamento de uma moldura matemática ao redor da coisa julgada. Uma vez que os cálculos homologados encontram-se de acordo com o título executivo, devem ser mantidos, na forma do § 1º, do art. 879 da CLT, sob pena de ofensa à res judicata. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-04 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T06:04:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T06:04:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002525920175010067-DEJT-12-02-2020.pdf | 12,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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