Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100535-55.2017.5.01.0561 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177935 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1 - PRELIMINARES. 1.1 - FALTA DE DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. O processo do trabalho curva-se aos princípios da informalidade e da celeridade. Sendo assim, erros materiais não levam a incongruência da peça recursal, principalmente, se o vício não fulmina o questionamento nuclear do apelo, a compensação de horas extras com os valores percebidos, pelo autor, a título de gratificação de função. 1.2 - FALTA DE INTERESSE SUSCITADA DE OFÍCIO. O recurso da reclamada não merece conhecimento quanto ao tema "reflexos da parcela "quebra de caixa" sobre repouso semanal remunerado e sábados", pois não se verifica que a sentença tenha decidido de forma contrária ao requerimento da ré. 2 - PRESCRIÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. O direito postulado pelo autor, diferenças de "quebra de caixa", é assegurado em lei, a teor do artigo 468, da CLT, atraindo a pronúncia da prescrição parcial. 3. QUEBRA DE CAIXA. TESOUREIRO. Conforme regulamento interno, o empregado, que manuseia e controla numerário, tem o direito ao pagamento da parcela "quebra de caixa". Além disso, não constitui bis in idem o pagamento da parcela, em epígrafe, com arubrica "gratificação de função", pois possuem fatos geradores díspares. 3.1 - APLICAÇÃO DO VALOR DA QUEBRA DE CAIXA FIXADO EM NORMA COLETIVA. Por eleger o PCCS como norma inteiramente aplicável ao caso concreto, ante a teoria do conglobamento, entende-se ser inviável a aplicação dos valores da parcela "quebra de caixa"fixados nas normas coletivas, acostadas aos autos,uma vez que a cláusula normativa, que prevê a rubrica, dispõe em seu parágrafo único, ser impossível a acumulação da quebra de caixa com a gratificação de função, ideia já rechaçada em tópico anterior. 3.2 - PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO DA QUEBRA DE CAIXA. Não há se falar de "proporcionalidade", no pagamento da parcela "quebra de caixa", tendo em vista que o reclamante é empregado efetivo da CEF, como TESOUREIRO EXECUTIVO, conforme relação SISRH, e pela natureza salarial da rubrica, conforme norma interna RH053005, deve ser paga ao obreiro em qualquer tempo, ainda que esteja de licença, férias, etc. 3.3 - REFLEXOS DA QUEBRA DE CAIXA NA PARCELA APIP. Cabíveis os reflexos da rubrica "quebra de caixa" na parcela APIP, haja vista que a rubrica tem como base de cálculo a remuneração do empregado, conforme item 3.8. 2. da RH 115036, que se encontra agora majorada, com o deferimento da quebra de caixa, o que dá ensejo aos reflexos postulados. 3.4 - REPERCUSSÕES DA "QUEBRA DE CAIXA" NO FGTS. As repercussões no FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada do obreiro, após o trânsito em julgado da decisão, tendo em vista que o contrato de emprego permanece íntegro. 3.5 - ABATIMENTO VALOR CTVA. A CTVA é uma espécie de "gatilho", que dispara, sempre, que a remuneração do bancário estiver aquém daquela praticada pelo mercado, para remunerar empregado em idêntica posição. Nesse giro, deve-se "abater" o aumento da remuneração em virtude da inclusão da quebra de caixa, com os valores pagos a título de CTVA, para ajuste da remuneração ao valor atual do mercado, nos exatos termos do regulamento interno. 4 - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA. COMPENSAÇÃO PERMITIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70, DA SBDI-1, DO TST. Quando restar comprovado que as atribuições do bancário são meramente técnicas, sem qualquer grau de fidúcia, a gratificação de função percebida remunera, tão somente, a sétima e oitava hora, como extras, e não o cargo de confiança alegado pela instituição financeira. Sendo assim, as horas extras deferidas ao empregado, pelo judiciário, deverão ser compensadas com os valores efetivamente recebidos, sob a rubrica "função gratificada efetiva", de modo a evitar o enriquecimento sem causa do empregado, entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, da SBDI-1, do TST, que não contraria a Súmula nº 109, da mesma Corte. 5 - INDEXADOR MONETÁRIO. Na atualização monetária do crédito trabalhista, deve ser aplicada a TR até 24/03/2015, e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E, com fundamento nas decisões do Tribunal Pleno do TST nos autos do processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:52:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:52:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005355520175010561-DEJT-12-02-2020.pdf | 85,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.