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Título: | 0055300-58.2009.5.01.0072 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177916 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. 1 - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. A coisa julgada rege o processo de execução trabalhista. Por conseguinte, não é possível a alteração de seus parâmetros nesta fase. Admitir a inclusão de honorários de advogado, nos cálculos de liquidação, não acobertados pela decisão, que transitou em julgado, é ir de encontro à estabilização definitiva das lides, como corolário do Princípio da Segurança Jurídica. 2 - CÔMPUTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Condenada, subsidiariamente, apenas no período em que o reclamante lhe prestou serviços, conforme parâmetros da coisa julgada,a executada responde apenas, proporcionalmente, pelo valor da multa de 40%, do FGTS, e não pela sua integralidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:52:28Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:52:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00553005820095010072-DEJT-12-02-2020.pdf | 21,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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