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Título: 0011700-84.1999.5.01.0541 - DEJT 06-02-2020
Data de Publicação: 06/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169508
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tornada líquida a sentença na Justiça do Trabalho, deve ser expedida a respectiva certidão de crédito, para habilitar o credor perante o juízo da recuperação judicial, único competente para indicar os meios para a satisfação do crédito, inteligência do § 2º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/2005,
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-02-09T14:06:16Z
Data de Disponibilização: 2020-02-09T14:06:16Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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