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Título: 0101095-96.2018.5.01.0064 - DEJT 2020-01-23
Data de Publicação: 23/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147898
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T10:03:27Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:03:27Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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