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Título: 0101281-26.2017.5.01.0074 - DEJT 2020-01-23
Data de Publicação: 23/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147897
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração, quando as partes questionam o convencimento do colegiado, com a simples intenção de rediscutir a causa, sob o pretexto de existirem omissões e contradições, no julgado, por entenderem que a turma não aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, além de não proceder à correta análise das provas e das teses jurídicas, que lhes são intrínsecas.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T10:03:26Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:03:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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