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Título: 0001174-29.2011.5.01.0059 - DEJT 21-01-2020
Data de Publicação: 21/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147851
Ementa: O C. TST tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação pago no curso do pacto laboral, mesmo em caso de posterior mudança da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, tendo em vista não só o caráter lesivo da alteração contratual, vedada pela norma inserta no art. 468 da CLT, mas também a incorporação ao contrato de trabalho do parâmetro anteriormente estabelecido, quando da admissão do empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:42Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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