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Título: 0100093-76.2018.5.01.0263 - DEJT 2020-01-24
Data de Publicação: 24/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147788
Ementa: HORAS EXTRAS. Muito embora a reclamada não tenha trazido à colação os cartões de ponto do obreiro, o que à primeira vista, geraria a presunção de veracidade das informações declinadas na inicial (Súmula 338, do TST), a confusão feita pelo reclamante acerca do horário de saída evidenciou que não estava seguro no repasse dessa informação, não se mostrando, portanto, convincente sobre a efetiva jornada laborada.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:01:47Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:01:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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