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Título: 0100519-91.2017.5.01.0047 - DEJT 2020-01-18
Data de Publicação: 18/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141652
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é admitida quando comprovada, de forma inequívoca, a dificuldade financeira da empresa que inviabilize o recolhimento das custas e do depósito recursal.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-06
Data de Acesso: 2020-01-20T16:57:32Z
Data de Disponibilização: 2020-01-20T16:57:32Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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