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Título: 0100781-95.2018.5.01.0341 - DEJT 2020-02-04
Data de Publicação: 04/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141642
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verificada a falha na escolha e na fiscalização da prestadora de serviços, incide o ente público em culpa in eligendo e in vigilando, respondendo subsidiariamente pelas obrigações não adimplidas pela contratada. Recurso do 2º réu a que se nega provimento  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-18
Data de Acesso: 2020-01-20T16:57:24Z
Data de Disponibilização: 2020-01-20T16:57:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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