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Título: | 0100021-27.2019.5.01.0046 - DEJT 2020-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141640 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é admitida quando comprovada, de forma inequívoca, a dificuldade financeira da empresa que inviabilize o recolhimento das custas e do depósito recursal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-06 |
Data de Acesso: | 2020-01-20T16:57:23Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-20T16:57:23Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000212720195010046-DEJT-17-01-2020.pdf | 20,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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