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Título: 0170000-07.2009.5.01.0247 - DOERJ 12-01-2011
Data de Publicação: 12/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212950
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização lícita se revela, de um lado, uma tentativa global de redução dos índices de desemprego e, de outro, a realocação da força de trabalho segundo o modelo de empresa-rede, mais horizontal. Entretanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, porquanto presente culpa in eligendo, na escolha da prestadora de serviços. Neste sentido, o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, do c. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:43
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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