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Título: 0165300-79.2005.5.01.0068 - DOERJ 12-01-2011
Data de Publicação: 12/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212948
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. Não induz litispendência a reclamação proposta pelo empregado - na condição de parte, em sentido processual e titular da relação jurídica de direito material - e a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, como substituto processual, quando não há a necessária identidade de pedidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:43
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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